PETIÇÃO ONLINE
Ao abrigo do disposto nos Artigos n.ºs 52º da Constituição da República Portuguesa, 247º a 249º do Regimento da Assembleia da República, 1º nº. 1, 2º n.º 1, 4º, 5º 6º e seguintes, da Lei que regula o exercício do Direito de Petição
Maiores cum sapienter tum etiam utiliter instituerunt, per commentariorum relationes cogitata tradere posteris, ut ea non interirent sed singulis aetatibus crescentia voluminibus edita gradatim pervenirent vetustatibus ad summam doctrinarum subtilitatem. itaque non mediocres sed infinitae sunt is agendae gratiae, quod non invidiose silentes praetermiserunt, sed omnium generum sensus conscriptionibus memoriae tradendos curaverunt.
4 Comments:
Estava mortinha por fazer alguma coisa contra a TLEBS. :)
Morte ao TLEBS e a quem o apoiar!!!!
Qualquer dia em vez do ensino do português, temos o ensino do "socratês".
Esta TLEBS vem do tempo da Tia Carminho, a Ministra da Educação do Santana Lopes. Agora espero que a Lurdinhas perceba que deve parar com isto, pelo menos por enquanto.
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